Brandmüller on Masses at St. Peter’s: Usurpação, Carta Inválida.

27 Marzo 2021 Pubblicato da

 

Marco Tosatti

Cari amici e nemici di Stilum Curiae, vi offriamo grazie a Dies Irae la traduzione in portoghese della dichiarazione del cardinale Brandmueller sulle messe a San Pietro. Buona lettura. 

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No seguimento do documento da Secretaria de Estado do Vaticano que, desde o passado dia 22 de Março, “proíbe” a possibilidade de os sacerdotes celebrarem individualmente a Santa Missa na Basílica de São Pedro, no Vaticano, e, para além disso, escorraçou a Santa Missa na liturgia de sempre para as Grutas Vaticanas, o Cardeal Brandmüller publicou uma reacção a esta decisão ilegítima.

 

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Uma ordem da Secretaria de Estado vaticana, também conhecida pelos media, decreta que um único sacerdote já não pode celebrar a Santa Missa na Basílica de São Pedro, mas deve participar numa concelebração. Há espanto geral, incompreensão e aborrecimento por isso no Vaticano.

Todavia, a referida carta levanta algumas questões sobre a sua forma e sobre o seu conteúdo. O facto de a carta não ter nem número de protocolo, nem assinatura, mas apenas o carimbo da Secretaria de Estado, juntamente com as iniciais do Substituto, suscita atenção e também dúvidas. Sobretudo porque a Secretaria de Estado não tem competência jurídica pela Basílica de São Pedro. Quem a tem é o Capítulo de São Pedro, presidido pelo Cardeal Arcipreste.

É, pois, mais do que estranho que os Cónegos do Capítulo não sejam nomeados como remetentes, mas como destinatários, de uma carta cujo assunto entra na competência do Capítulo e o nome do Arcipreste, o Cardeal Gambetti, nem sequer seja mencionado. Simplificando, trata-se de um caso de usurpação de autoridade ou de violação de direitos por parte de alguém. As indicações relativas ao serviço divino em São Pedro, por outro lado, são discutidas e decididas pelo Capítulo.

O facto de tal, obviamente, não ter acontecido no caso em apreço, significa que a referida carta é nula. Também ignora o cânone 902 do Codex Iuris Canonici, que afirma que «os sacerdotes podem concelebrar a Eucaristia, permanecendo, no entanto, inteira a liberdade de cada um de celebrar individualmente» se não houver concelebração na mesma igreja ao mesmo tempo.

A carta da Secretaria de Estado não é, por conseguinte, vinculativa por motivos de forma e de conteúdo. O Cardeal Burke já comentou as individuais questões jurídicas a serem levantadas neste caso.

Agora, porém, surge a questão se de tudo isto não deveria estar ciente até o Substituto quando colocou a sua rubrica no documento. Porquê, com que propósito, então, foi emitida esta carta? Já foi dito que se tratava de um “balão-de-ensaio”, com o qual se deviam explorar as reacções que se podem esperar às inovações previstas.

Se isto fosse verdade, porém, seria preciso perguntar muito seriamente se esta poderia ser a forma como o poder das chaves deveria ser exercido na Igreja de Jesus Cristo.

A este ponto, conviria também recordar fortemente que a “plenitudo potestatis” – isto é, a plenitude espiritual dos poderes – própria do Primado Romano encontra os seus limites tanto na lei natural como na lei moral cristã. É “plenária” na medida em que não depende de nenhum poder superior – terreno –, mas não é, de forma alguma, ilimitada. Se, portanto, no nosso caso, se intendesse uma injunção que violasse tanto a lei positiva quanto a natural, dever-se-iam identificar, com enfâse, as consequências da falha em relação ao direito e à justiça.

Além disso, este caso envolve também legítimas preocupações de cuidado pastoral, como a piedade, que devem ser levadas em consideração. A basílica sobre o túmulo de Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, e os túmulos de muitos santos é única no mundo, centro da Igreja universal e, desde os tempos antigos, meta de peregrinações para fiéis de todo o mundo.

Privar os muitos peregrinos, especialmente os sacerdotes, que vêm a Roma, em grande número, de partes distantes do mundo, da oportunidade de celebrar a Santa Missa na casa do Pai, por assim dizer, seria completamente injustificável.

Walter Cardeal Brandmüller

Através de Stilum Curiæ

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1 commento

  • silvio esposito ha detto:

    E’ il classico modo di fare degli impostori: “Getta a petrella e nasconde a manella”.